Ônibus queimado por manifestantes no Rio de Janeiro, em outubro de 2013 |
O Senado deve retomar em março as tentativas de aprovar leis
sobre dois temas que têm causado polêmica nos últimos meses: terrorismo e
vandalismo. O primeiro assunto, que envolve o PLS 499/2013, elaborado por
comissão mista do Congresso, chegou a ser discutido em Plenário, mas foi
retirado de pauta devido a críticas de que acabaria restringindo o direito de
manifestação. Agora, o desafio é buscar um texto de consenso, com base também
na proposta do novo Código Penal (PLS 236/2012).
Já o vandalismo é tratado no PLS 508/2013, do senador
Armando Monteiro (PTB-PE), que visa a punir os responsáveis por dano ou
destruição de imóveis, equipamentos urbanos, veículos e monumentos. A proposta
aguarda votação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
O senador Romero Jucá (PMDB-RR), relator do projeto sobre
vandalismo e de um dos projetos sobre terrorismo, alertou que não se deve
confundir as duas propostas.
- São dois projetos que vão caminhar paralelamente. Os dois
são importantes, mas não têm nenhum tipo de ligação.
O líder do DEM, José Agripino (RN), também está preocupado
com possíveis confusões entre as propostas. Ele diz que são ações diferentes e
considera impossível que um mesmo texto trate de terrorismo e de vandalismo.
- O vandalismo não é terrorismo. O vandalismo é praticado
pelos black blocs, pelos encapuzados, pelos baderneiros e pelos depredadores de
patrimônio. É uma coisa que o Brasil todo está renegando, está contestando e
que tem que ser objeto de uma legislação específica, para poder tipificar os
crimes e aplicar as penas.
Terrorismo
Jucá disse esperar que até o final de março o Senado vote a
regulamentação do inciso XLIII do artigo 5º da Constituição, que define o
terrorismo como crime inafiançável e não passível de anistia. Com a polêmica
que o assunto causou ao ser levado ao Plenário, no último dia 11, os senadores
concordaram em buscar um texto mais consensual, a cargo do senador Eunício
Oliveira (PMDB-CE).
O PLS 499/2013 define o terrorismo como ações que provocam
ou difundem o terror ou pânico generalizado “mediante ofensa ou tentativa de
ofensa à vida, à integridade física ou à saúde ou à privação da liberdade de
pessoa”. A proposta estabelece pena de 15 a 30 anos para a prática de
terrorismo e de 24 a 30 anos se o ato resultar em morte. A punição pode ser
aumentada em um terço se o crime for praticado com explosivo, fogo, arma
química, biológica ou radioativa; em meio de transporte público ou sob proteção
internacional; ou por agente público.
Em Plenário, um grupo de senadores pediu um debate mais aprofundado,
temendo que o projeto acabe sendo usada contra os protestos populares.
- Ele exige uma consideração muito mais cuidadosa. Claro que
há uma coisa chamada terrorismo que precisa ser enfrentado. Agora não se pode
usar essas manifestações, esses movimentos para providenciar um projeto de lei
que vai criminalizar como terrorismo coisas muito menos graves do que
terrorismo - afirmou Cristovam Buarque (PDT-DF), que considerou a proposta
“temerária”.
Já o senador Pedro Taques (PDT-MT) disse que a proposta
chega em boa hora. Ele argumentou que tratados internacionais exigem a edição
de normas internas contra a prática do terrorismo.
Eunício, responsável por conciliar as diferentes posições,
garantiu que o objetivo do projeto não é proibir manifestações.
- Eu jamais me prestaria ao papel, como alguns querem
vender, de proibir manifestações livres e democráticas.
Vandalismo
A proposta apresentada por Armando Monteiro define o crime
de vandalismo como a promoção ou participação de “atos coletivos de destruição,
dano ou incêndio em imóveis públicos ou particulares, equipamentos urbanos,
instalações de meios de transporte de passageiros, veículos e monumentos,
mediante violência ou ameaça, por qualquer motivo ou a qualquer título”. A pena
prevista é de 4 a 12 anos de prisão e pagamento de multa.
Foto: Reprodução Agência Brasil |
Ainda de acordo com o texto, pode ser enquadrado no crime de
vandalismo quem carregar “objetos, substâncias ou artefatos de destruição ou de
provocação de incêndio ou qualquer tipo de arma convencional ou não, inclusive
porrete, bastão, barra de ferro, sinalizador, rojão, substância inflamável ou
qualquer outro objeto que possa causar destruição ou lesão”.
Ao justificar o projeto, Armando Monteiro argumentou que por
falta de tipificação, os atos de vandalismo são considerados como crime de
“dano qualificado”, com pena de até três anos de detenção. “Daí porque, a cada
ato coletivo de vandalismo, dezenas de vândalos são presos e conduzidos à
delegacia policial e poucas horas depois são libertados em razão da
impossibilidade de instauração do inquérito policial”.
Relator do projeto na CCJ, Jucá prometeu agilidade no exame
da proposta. Ele esclareceu que, assim como o projeto que tipifica o
terrorismo, não existe intenção de coibir os movimentos sociais.
- A lei vai prever a atuação como consequência da
manifestação se houver crime. Se houver crime contra o patrimônio público ou
privado. Se houver agressão ou assassinato. Isso será previsto na lei de
vandalismo.
Fonte: Agência Senado
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